Despachante VS Contador! Parte 1

Despachante VS Contador! Parte 1
Olá amigos (as), como estão? Alguns dias atrás estávamos “discutindo” sobre as responsabilidades de cada colaborador em seu ambiente de trabalho e no seu ambiente externo, pois gostando ou não, sempre existirão responsabilidades que devemos assumir!

Logo lembrei de algumas conversas que eu tive com vários clientes, onde esclarecemos o que cada prestador de serviço por si só tem como obrigações e eram eles: Despachantes ou comissárias de despachos e os contadores ou a empresas de contabilidade. O debate surgiu porque os clientes nas melhores das intenções, por vezes confundem impostos de importação, com impostos de comercialização no mercado interno, onde as legislações variam muito de estado para estado, bem como as obrigações de cada parceiro comercial especialista na sua aérea. Vejam a palavra utilizada: especialista, ou seja, indivíduo que possui habilidades ou conhecimentos especiais ou excepcionais em determinada prática, atividade, ramo do saber, ocupação, profissão etc.
Como é uma tema muito longo, resolvi colocar em duas partes, pois a minha intenção é fazer artigos curtos, para que fique fácil e agradável a leitura. Nesse primeiro, vou falar do Despachante Aduaneiro.
Espero que aproveitem!  

Responsabilidades do Despachante:

Ser o representante legal do importador ou exportador e de seus interesses junto as autoridades que intervêm no procedimento fiscal correspondente, tais como a RFB, a ANVISA, o MAPA, o DECEX e demais órgãos. Tal profissional passa a ser o responsável técnico pelas declarações aduaneiras que formula com base nas informações e documentos fornecidos pelo importador e exportador. O procedimento fiscal de despacho aduaneiro exige atenção e conhecimentos específicos sobre as operações de importação e exportação, na área do câmbio, do transporte, do armazenamento, do Incoterm, de toda a legislação aduaneira e seus institutos (fato gerador, contribuintes, base de cálculo, valor aduaneiro, ICMS, AFRMM, Pis, Cofins, isenção e suspensão tributária, drawback, admissão temporária, exportação temporária, entreposto aduaneiro, avaria, classificação tarifária, tratados e acordos internacionais, etc).

Trata-se, pois, de atividade considerada pelo Governo Federal como de interesse público e de grande importância para o Comércio Exterior, fato é que 95% dos importadores e exportadores brasileiros utilizam os serviços de despachante aduaneiro.

Para fazer uma boa escolha, sempre leve em consideração:

  • Quanto tempo de mercado ele tem e referências comerciais para serem contatadas;
  • Testar a capacidade profissional do prestador de serviço e verificar sua idoneidade;
  • Verificar se ele tem conhecimentos sobre a nacionalização do produto que deseja importar. Além de palavras, solicitar documentos comprobatórios de importações anteriores;
  • Verificar se ele firmará um contrato de prestação de serviço com você, informando principalmente as responsabilidades dele e as suas. É importante colocar uma cláusula de sigilo de informação nesse contrato, para que ele não possa revelar detalhes das suas importações para nenhum concorrente;
  • Confirmar se ele é vinculado a um Sindicato ou Federação.

Se sim, averiguar a veracidade desta informação após a reunião.

 

Fontes:

https://lenivam.wordpress.com/2012/05/10/despachante-aduaneiro-um-profissional-sobre-o-qual-recai-grandes-responsabilidades/

 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/habilitacao/despachantes-aduaneiros

 

Livro: 7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

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