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Como atingir os seus objetivos?

Olá meus caros amigos e amigas, como estão?

Gostaria de começar este novo artigo com uma a frase que eu li, da ex-primeira dama dos EUA Eleanor Roosevelt, no site da Forbes onde relatam as 20 celebridades mais bem pagas do mundo em 2018, que diz assim: “O futuro pertence a quem acredita na beleza dos seus sonhos”.

Estamos numa era onde se tem vários profissionais ganhando muito dinheiro, ensinando a como ganhar dinheiro e numa conversa informal, surgiu uma frase que geralmente escutamos por aí: “30 milhões de reais é muito dinheiro”. Depende do ponto de vista, pois para quem tem 230 bi não é muito não. Para quem não tem 1 milhão é grana que não acaba mais (pior que acaba se não souber administrar). OK, ok e o que isso tem a ver com o Comércio Exterior?

Tem tudo a ver, pois se você importa, exporta ou presta qualquer tipo de serviço na área, você precisa entender que há um grande valor naquilo que você tem ou faz!

Para ser bem-sucedido no seu negócio, gostaria de destacar alguns pontos que eu acho importantes para alcançar os seus objetivos e isso é com base em alguns artigos, estudos e livros que eu li e procuro colocar em pratica! Espero que gostem e aproveitem a leitura!

 

Já ouviu a frase: força, foco e fé? Pois bem, eu colocaria na ordem inversa: Fé, Foco e Força.

 

Fé=> Creia em Deus, creia em algo, creia em si mesmo, creia no seu negócio, creia no seu sonho, creia na sua família, creia nos bons amigos, creia que a humanidade ainda tem chance, creia num país melhor ou mude para um que você acredita ser melhor, mas CREIA! Veja a história do empresário que você mais admira e verá que este teve uma fé inabalável e continuou firme no propósito de vida.

 

Segundo Napoen Hill, em seu livro Quem Pensa Enriquece, você precisa visualizar o seu sonho e ter a certeza que irá realiza-lo e só assim terá o êxito almejado. O mesmo ensina o autor do livro aos Hebreus, capitulo 11 (Bíblia Sagrada).

 

Foco=> é muito fácil perder o foco no meio do caminho. Hoje está importando autopeças e amanhã você está importando bolsa femininas e depois de amanhã você está importando amendoim da China! Qual o problema disso? Desde que bem planejado e com equipes diferentes e capacitados para cada mercado, nenhum mal. Porém não vemos isso acontecer assim e somos carregados pelas ondas do momento e o que o “mercado” está aderindo e isso é muito ruim, pois você acabada não sendo referência em nada. Eu conheço um empresário que só exporta pés de frango e quase a China inteira sabe que ele é ESPECIALISTA em pés Grade A, B, C, ABC, e por vai. Seja FOCADO no seu negócio e se torne o melhor do mundo nisso!

“Foco é a capacidade de aproveitar as condições naturais disponíveis a qualquer um e produzir poder e gerar mudanças ao concentrar-se em um único ponto a cada momento.” Paulo Viera, em seu livro o Poder da Ação.

 

Força=> “Um machado sem corte exige que o lenhador faça força dobrada; mas quem é sábio planeja antes de agir.” Eclesiastes 10:10 versão Bíblia Viva.

Força nada tem a ver com agressividade, força bruta ou braçal ou algo assim! Tem a ver com inteligência. Como diz esta passagem que citei acima, um machado cego exige mais força, mas um machado bem afiado, dispensa força desgastante, pois a sua parte de planejamento, estudo, aperfeiçoamento e treinamento, você já fez. Tenha força de vontade para estudar mais do seu produto, estudar as culturas dos países que está comprando ou vendendo, força de vontade para estudar um novo idioma e entre outros tipos de forças.

 

É um tema relativamente longo, pois ainda poderíamos tratar de pontos como: persistência, família (bem importante por sinal), autoconhecimento, ajuda ao próximo, ação, responsabilidade, comunicação, crenças, planejamento financeiro, lazer, autoestima, medo, concorrência…

 

Termino com mais uma frase da família Roosevelt: “O único homem que não erra é aquele que nunca faz nada”.

 

Até a próxima meus amigos (as)!

 

Fontes:


Livros:
O poder da ação, Paulo Vieira

                Quem pensa enriquece, Napoleon Hill.

https://forbes.uol.com.br/listas/2018/07/20-celebridades-mais-bem-pagas-do-mundo-em-2018/

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Entreposto Aduaneiro

Olá meus caros amigos e amigas, como estão?

Depois de duas semanas sem postar nada devido alguns contratempos (não, eu não estava na Rússia vendo a copa), aqui estou eu novamente com um novo artigo e resolvi falar sobre Entreposto Aduaneiro, uma ferramenta que lhe ajudará a economizar ou a pelo menos não descapitalizar 100% na entrada de mercadorias estrangeiras!

A base legal para este regime, fundamenta-se na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 241, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002 e deixarei o link para quem quiser dar uma vasculhada mais a fundo ou se quiserem, estou à disposição para maiores informações.

 

O que é Entreposto?

É um regime especial na importação, que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação.  (Art. 404 do Regulamento Aduaneiro – RA).

Art. 2º O regime de entreposto aduaneiro aplica-se à importação e à exportação.

 

Que mercadorias podem permanecer no entreposto?

Além de mercadorias estrangeiras, podem ser destinadas ao entreposto, outros bens elencados no Art. 405 do RA.

 

Quem são os beneficiários do regime?
De acordo com o art. 406 do RA, são beneficiários do regime de entreposto aduaneiro na importação:

I – o promotor do evento, no caso a que se refere o inciso I do art. 405 (feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim);

II – o contratado pela empresa sediada no exterior, no caso a que se referem os incisos III e IV do art. 405 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 62, parágrafo único); ou

III – o consignatário da mercadoria entrepostada, nos demais casos. 

Art. 4º O regime de entreposto aduaneiro na exportação permite a armazenagem de mercadoria em local alfandegado:

I – com suspensão do pagamento dos impostos, na modalidade de regime comum; e

II – com direito à utilização dos benefícios fiscais relativos à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior, na modalidade de regime extraordinário.

Art. 5º As mercadorias admitidas no regime, conforme referido nos arts. 3º e 4º, poderão ser submetidas, ainda, às seguintes operações, nos termos e condições estabelecidos nesta Instrução Normativa:

I – exposição, demonstração e teste de funcionamento;

II – industrialização; e

III – manutenção ou reparo.

Quanto tempo os bens podem permanecer no recinto?
Geralmente a mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão.  Em situações especiais, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de três anos.  Na hipótese de a mercadoria permanecer em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, o prazo de vigência será equivalente àquele estabelecido para o alfandegamento do recinto.  Nas hipóteses referidas nos incisos III e IV do art. 405 do RA, o regime será concedido pelo prazo previsto no contrato.

Ao final do período de permanência, qual a destinação dos bens?
A mercadoria deverá ter uma das seguintes destinações, em até quarenta e cinco dias do término do prazo de vigência do regime, sob pena de ser considerada abandonada:
I – despacho para consumo;

II – reexportação;
III – exportação; ou
IV – transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais. 


ESTOQUE CONSIGNADO

Na importação, podemos adotar o entreposto aduaneiro, em que se importa uma mercadoria em consignação, a armazena em algum recinto alfandegado e, de acordo com a demanda, realiza nacionalizações de lotes específicos para esse atendimento.

 

Fontes:


Livro:
7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/entreposto-aduaneiro

 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15117&visao=anotado

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Anvisa…

Olá meus caros amigos e amigas, como estão?

Primeiro gostaria de me desculpar pela falha na semana passada, pois devido aos meus compromissos e viagens, não foi possível publicar o artigo semanal. Vida que segue e neste próximo artigo trago uma breve informação de que a ANVISA, suspendeu a distribuição de alguns lotes das Fraldas Turma da Mônica e abaixo você poderá conferir a lista destes 79 lotes e o motivo para tal ação. Para quem importa produtos com a anuência da ANVISA, sabe da burocracia e todas as exigências para adequar a empresa e registrar tais produtos e vou compartilhar alguns pontos importantes antes de realizar tais importações:

 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
É A reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e exerce o controle sanitário de todos os produtos e serviços (nacionais ou importados) submetidos à vigilância sanitária, como medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, derivados do tabaco, produtos médicos, sangue, hemoderivados e serviços de saúde. Além de ser responsável por aprovar os produtos através de cadastros, notificações ou registros, a Anvisa controla os portos, aeroportos, postos de fronteiras e aduanas. Ela fiscaliza os processos, insumos, todo tipo de tecnologia   relacionada à saúde e ambientes para emissão de Autorização de Funcionamento de Estabelecimento (AFE).

 

O que devo fazer antes de importar um produto com fiscalização da Anvisa?

Se está pensando em comprar, comercializar ou algo do tipo dos produtos mencionados acima, aconselho primeiro buscar uma empresa reguladora e com expertise neste ramo, pois são procedimentos muito específicos e geralmente demora de 120 à 180 dias para a aprovação e adequação do estabelecimento e qualquer erro nesta etapa, vai atrasar ainda mais o seu negócio. Contrate especialista em assuntos regulatórios e não o seu despachante por exemplo (ele terá outro papel e veremos em breve).

 

Quais profissionais preciso ter como parceiros?

Como já mencionei uma empresa reguladora, um responsável técnico com profundo conhecimento na legislação sanitária, um despachante/comissária de despacho com know-how na liberação de tais produtos nas aduanas e se for contratar uma transportadora para coleta e distribuição, também precisará de AFE e com as devidas certificações e licenças sanitárias para tais serviços.

 

Procedimentos de importação:

Após a chegada à aduana brasileira, todas as mercadorias com Licenciamento de Importação que precisam de anuência da Anvisa devem ser submetidas ao processo de deferimento pelo peticionamento eletrônico no website da agência, através de login e senha do importador ou do Sistema Visão Integrada (Vicomex). O deferimento ocorre após o cumprimento das exigências sanitárias e os fiscais da Anvisa seguem estritamente o estabelecido nas Resoluções (RDC).

 

Todos os produtos importados têm o seu código, de acordo com a finalidade.

Para importação de amostras com a intenção de certificações e registros por exemplo, podemos utilizar o código 9523, que é para Fiscalização Sanitária para anuência de importação por meio de SISCOMEX de amostras de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, produtos para saúde e para diagnóstico in vitro, ou matérias-primas que os integram, para fins de análises e experiências relacionadas a aprovação de registro

 

O tema é bem amplo e cada caso é um caso diferente e para finalizar, a ANVISA determinou que agora as autorizações e deferimentos das licenças nos portos, aeroportos e fronteiras, não serão mais de responsabilidade dos fiscais de cada área aduaneira e estão direcionando as liberações para onde não se têm tanto volume de importação, para “agilizar” no processo. Infelizmente o que vemos não é essa agilidade como foi propagada Brasil a fora e sim uma demora de aproximados 25 a 45 dias de deferimento, onde antes demoravam em média 7 a 10 dias. Ao invés de facilitar, acabaram piorando a logística como um todo e esperamos que em breve isso mude. Caso contrário, nós teremos que mudar e nos adaptar com tal demora e levar isso como algo “normal”.  

Fontes: Livro: 7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

 

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/06/18/anvisa-suspende-79-lotes-de-fraldas-huggies-turma-da-monica.htm

 

http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/produtos/importacao/produtos-controlados/autorizacao-de-importacao

 

http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/produtos/importacao/informacoes-gerais

 

http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/produtos/importacao/modalidades/sistema-integrado-de-comercio-exterior-siscomex-

 

http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-atualiza-procedimentos-de-analise-para-importacao-de-produtos/219201?p_p_auth=DDyG2LoF&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DDDyG2LoF%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_dKu0997DQuKh__column-2%26p_p_col_count%3D1

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Terra de oportunidades ou oportunistas?

Olá meus caros amigos e amigas, como estão?
Hoje sem muitas delongas, gostaria de ir direto ao assunto, pois não se fala em mais nada nos últimos dias a não ser sobre a paralização dos caminhoneiros. Quero compartilhar a minha opinião, apoio (a paralização) e indignação com tais fatos (governamentais)! E o que isso tem a ver com o Comércio Exterior? Absolutamente tudo, pois as solicitações afetam diretamente na elaboração do preço dos produtos importados e exportados.

 

Opinião:

É lamentável ver pessoas tirando proveito da situação, como por exemplo vender tomate à R$ 12,00 o quilo ou um saco de batatas por R$ 400,00. É lamentável também ver a população se sujeitando a isso e dando margem para pessoas assim, que exploram um momento como esse. Povo brasileiro, não caiam nessa! Não comprem produtos 1000% mais caro. Deixem estragar, pois tenho certeza que quando o “vendedor” perceber que vai perder a mercadoria, ele venderá pelo preço justo. Só se vende um saco de batatas por R$ 400,00, porque tem quem compre, assim como quem compra peças roubadas de carros, onde só tem demanda por ter gente comprando e financiando bandidos. São pessoas oportunistas.

 

Apoio:

Era para voltar tudo ao normal hoje, certo? Errado meus irmãos brasileiros! Os caminhoneiros precisam é forçar a barra mesmo e não só eles, mas a população geral para que os governantes vejam que o povo está cansado de tantos desvios e descaso com a nossa nação. Agora que era hora de fazer barulho nas ruas, de também não abastecer e deixar os terminais e refinarias cheias de diesel, gasolina, etanol…

Com isso qual é a lei natural? Redução para escoar o produto, pois produto parado é dinheiro jogado fora. A paralização não deve ser apenas de uma classe, mas sim de todos os que realmente movimentam a economia do Brasil: a pequena e média empresa. Experimentem ficar 7 dias parados, sem gerar um centavo. O governo ficará 53% mais pobre (isso jogando baixo, pois creio que será até maior esta porcentagem). Tudo bem, pode ser radical e não há chances de paralização, mas vamos pelo menos apoiar mais um pouco, sem abastecer um litro por exemplo.

 

Indignação:

É lastimável ver que o governo cedeu as reivindicações apenas por politicagem! Alegar que estão prejudicando famílias inteiras por falta de remédios. E os desvios das verbas destinadas para a saúde? Será que isso não mata muita gente também? Ok, mas o que os animais têm a ver com isso, deixando os bichinhos morrerem de fome? Nada mesmo, mas já pararam para ver como a ração animal também estava em alta nos últimos anos e com safras recordes uma atrás da outra e se o produtor não comprar, os bichos também morrerão de fome e isso não é desumano, não senhores governantes?

 

Onde fica o Comex nisso tudo?

Parado e inviável, pois sem transporte não tem como entrar ou sair nada nos portos ou aeroportos. Mas qual a diferença de inviabilidade entre a paralização e os altos preços do combustível ou das greves seguidas da Receita, Ibama, Anvisa, MAPA e etc? Tudo isso inviabiliza o nosso negócio, mas tem coisa muito pior por aí que mascaramos e fazemos de conta que é normal e enquanto isso, os sangues sugas estão vampirizando tudo com o nosso consentimento passivo.

 

Vamos Brasil, rumo a Ordem e ao Progresso!

 

Grato pela atenção, compreensão e paciência!

 

Abraços,

 

Everton Leite

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Alta do Diesel e o comércio exterior…

Olá meus caros amigos e amigas, como estão?
Ontem os caminhoneiros autônomos fizeram protestos e greves em vários estados e isso afeta o negócio de muita gente, não só de importadores e exportadores ou das grandes redes que dependem de tais serviços. Foram afetados comerciantes, lojistas, professores, alunos, médicos e pacientes, a dona de casa, o pai de família, ou seja, todos nós de forma direta ou indireta. Mas o que realmente está acarretando a alta do combustível? Como isso pode prejudicar as exportações e importações? Veremos abaixo alguns breves motivos e resultados destas reivindicações. Boa leitura para todos!

Por que subiu tanto o diesel?

A disparada dos preços neste ano se deve pelo fato do petróleo ter subido no mercado internacional e isso causa muitos transtornos no setor. Outro fator é a alta do dólar, pois em junho do ano passado, a Petrobras adotou a política de reajustes de acordo com as variações do mercado externo e mesmo com a greve, a Petrobras manteve um aumento de 0,97%.
Há também rumores de que isso seja uma jogada eleitoreira, para que até setembro o atual governo providencie algumas reduções de impostos para chamar a atenção do eleitorado e como sempre, em outubro após as eleições tudo voltará ao “normal” (pelo menos para as vossas excelências).

Qual a solução?
Há uma infinidade de diesel com preços competitivos no exterior e a importação seria um caminho justo para equilibramos a centralização do atual fornecedor. Temos porem dois problemas: 1) o mais obvio é que por protecionismo, existem várias barreiras para tentar impedir a importação com preços justos; 2) Nos portos brasileiros não existem espaço suficiente para armazenagem deste diesel importado, o que chamamos de tancagem e os que estão “disponíveis”, estão nas mãos de poucos e com preços absurdos por litro, coisa que já de se esperar.

Cadeia de Comercialização:
FOTO

E como fica o Comercio Exterior?
Vimos que tais atos geram transtornos para todos como um todo. Para os importadores e exportadores as suas cargas ficam paradas nos portos, aeroportos e nas fronteiras gerando armazenagem, demurrage, detention, multas pela demora na entrega e nos casos de cargas perecíveis o perdimento. Isso tudo somado as greves da Receita Federal que vem se estendendo desde novembro de 2017, os prejuízos para os cofres públicos e principalmente para o empresário são incontáveis.  Não estou dizendo que os caminhoneiros não estão com razão, pois infelizmente o que gerou tudo isso é a famosa lei de Gerson, onde cada um quer tirar proveito da situação e não nos unimos para a Ordem e o Progresso.

 

Agradeço pela atenção de todos e forte abraço!

Fontes:

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/05/21/alta-combustiveis-diesel-caminhoneiros-impostos.htm

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/05/21/petrobras-aumento-gasolina-diesel-refinarias.htm

https://g1.globo.com/economia/noticia/petrobras-eleva-diesel-em-24-a-partir-de-quinta-na-maior-alta-em-mais-de-3-meses.ghtml

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Plano de negócios!

Olá pessoal, tudo bem?
No dia 30/04, o dólar estava R$ 3,49 e 15 dias depois, fechou na data de hoje em 3,67. Ou seja, dezoito centavos mais caro. Com essas oscilações cambiais e tantas outras variáveis no mundo dos negócios, você precisa de um plano. Não podemos deixar a “vida nos levar, vida leva eu”, como diz a canção…
Por isso resolvi compartilhar alguns pontos importantes a serem avaliados para qualquer ramo de atividade, não apenas para quem quer importar ou exportar, mas isso é uma base para qualquer negócio: o famoso Plano de Negócios. Boa leitura meus amigos (as)!

Um bom plano de negócios, devem ser elencados os objetivos, a estratégia comercial, as ações da organização como um todo e principalmente as atitudes do empresário ou gestor que está à frente do negócio e abaixo alguns pontos importantes que podem ser encontrados no livro os Sete passos para o sucesso na Importação, do autor e amigo Kleber Fontes. Vou aproveitar também, para indicar alguns livros a respeito de planejamento e empreendedorismo no final do artigo.

 

 

  • dados dos empreendedores, gestores, experiência profissional e atribuições;
  • dados do empreendimento (atividade principal e secundária da empresa);
  • missão da empresa (qual o objetivo);
  • setores de atividade (comércio, indústria, serviços etc.);
  • sociedade empresarial (Eireli, Limitada, Sociedade Anônima etc.);
  • regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real);
  • capital social (fonte de recursos, cotas societárias);
  • análise de mercado;
  • estudo dos clientes em potencial (pessoas físicas, jurídicas, atacadistas, varejistas, indústrias);
  • estudo dos principais concorrentes (qualidade, preço, forma de pagamento, atendimento);
  • estudo dos fornecedores em potencial (mercado interno e externo);
  • plano de marketing;
  • descrição dos principais produtos (linha de produtos, quantidade de produtos, carro-chefe);
  • preço (competitivo, premium, abaixo do mercado);
  • estratégia comercial (loja virtual e/ou física, telemarketing, representantes comerciais, B2B, B2C);
  • estrutura física e organizacional (modelo de negócio, hierarquia, departamentalização);
  • localização do negócio (estratégico logisticamente, cidade, estado, escritório, armazém);
  • plano operacional;
  • desenho dos processos (fluxograma, sistemas, métodos, sistema de qualidade);
  • capacidade operacional e comercial (capacidade operacional x volume de negócios);
  • necessidade de contratação de profissionais (CLT, consultores, freelancers, terceiros);
  • terceirização (contabilidade, logística, jurídico);
  • plano financeiro;
  • investimento financeiro total (equipamentos, veículos, móveis, sistemas, mão de obra etc.);
  • estimativa dos custos fixos (aluguel, salários etc.);
  • capital de giro (contas a pagar, contas a receber, custo fixo e variável mensal, estoque inicial);
  • investimentos pré-operacionais (abertura da empresa, licenças, instalação física, estudos, cursos);
  • estimativa do faturamento mensal (avaliação do potencial x capacidade comercial);
  • indicadores de viabilidade;
  • ponto de equilíbrio (despesas x receita);
  • lucro almejado pelos acionistas (lucratividade x rentabilidade);
  • retorno do investimento (ROI) (investimento total/ganho obtido = tempo de retorno);
  • avaliação estratégica;
  • construção de cenários (variação da moeda estrangeira, economia, otimista, pessimista);
  • análise SWOT (forças, oportunidades, fraquezas e ameaças).

 

Alguns livros para leitura e link onde pode achar boa parte deles:

Quebra as Regras e Reinvente;

Manual do CEO Moderno;

O Mito do Empreendedor;

Reinvente sua empresa;

O Poder da Ação;

Líder Empreendedor

 

Link: http://lelivros.love/

 

Fontes: Livro: 7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

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Mito ou Verdade?

Olá meus amigos (as), como estão?
Na data de hoje, o dólar fechou em R$ 3,4894 e com esta valorização da moeda americana, tem muita gente pensando em exportar e o que é normal e faz muito bem para a economia como um todo, já que movimenta vários setores nesta cadeia de negócios: fornecedores de matéria prima, contadores, despachantes, operadores logísticos, agentes de carga, armadores e entre outros colegas do ramo! Provavelmente você já ouviu por aí de que na exportação não tem imposto. Será isso um mito ou uma verdade?

Vamos brevemente esclarecer alguns pontos importantes neste tema e espero que apreciem a leitura!

 

Imposto de Exportação – IE

O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º). Considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE no Sistema Integrado de Comércio Exterior e a base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, sendo o preço à vista do produto, FOB ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal.

No caso de mercadoria gravada com imposto de exportação, haverá indicação de forma automática no RE e na DE e na elaboração de Declaração de Exportação web, em que haja vinculação de RE com mercadoria classificada em NCM passível de incidência do imposto de exportação, ao se inserir o RE na DE, aparecerá de forma automática a aba “Imposto de Exportação”.

ALÍQUOTAS
A alíquota do imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Produtos Sujeitos ao Imposto:
Atualmente, só há incidência do Imposto de Exportação para as seguintes mercadorias:

  • NCM 2402.20.00 (cigarros contendo fumo – tabaco): 150%, quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe;
  • Posições NCM 4101; 4102 e 4103; e subposições NCM 4104.11 e 4104.19 (couros e peles): 9%;
  • Capítulo NCM 93 (armas e munições; suas partes e acessórios): 150%, quando destinados a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e Caribe. Há algumas exceções para este capítulo constantes no parágrafo único do artigo 18 do Anexo XVII da Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011.

 

Demais Impostos:

ICMS

A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS (CF/1988, artigo 155, § 2º, X, a).

 

IPI

São imunes da incidência do imposto, os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição, artigo 153, § 3º, inciso III), contemplando todos os produtos, de origem nacional ou estrangeira. Além disso, o estabelecimento exportador pode creditar-se do IPI pago na aquisição dos insumos que industrializou.

PIS

As exportações são isentas do PIS, de acordo com o artigo 14, § 1º, da MP 2.158-35/2001. Com relação ao PIS não cumulativo, instituído pela Lei 10.637/2002, o artigo 5º da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços. Observe-se que, para os contribuintes que apuram o PIS pelo sistema não cumulativo (Lei 10.637/2002), existe o direito ao crédito, nas condições fixadas pela Lei.

COFINS

O artigo 7o da Lei Complementar 70/1991 concedeu isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias, mesmo quando realizadas através de cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes, bem como ás empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto-Lei 1.248/1972, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior. Com relação à COFINS não cumulativa, instituída pela Lei 10.833/2003, o artigo 6 da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços, admitido, ainda, o crédito das referidas aquisições.

ISS

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003). Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Deverão ser calculados normalmente, sobre as operações de exportação, exceto quando as empresas forem beneficiadas com programas específicos do Lucro de Exploração (tipo BEFIEX, etc.).

Tem assunto para mais um artigo ainda, mas resolvi parar por aqui para não ficar muito longo e maçante a leitura!
Em resumo meus amigos e amigas, temos sim impostos que precisamos contabilizar quando formos elaborar o preço de venda ao exterior.

Caso queiram mais detalhes, por favor entrem em contato.

Everton Leite
everton.leite@grupocasco.com.br
everton.trader@gmail.com
Celular: 41 9 9999 2598

Fontes:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/conceitos-e-definicoes/imposto-de-exportacao-ie

http://www.portaltributario.com.br/tributos/impostodeexportacao.htm

http://www.rochalog.com.br/imposto-de-exportacao-entenda-o-que-e-sua-incidencia-e-como-aplicar/

http://www.portaltributario.com.br/guia/exportacoes.html

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Subfaturamento, eu posso? Claro que sim…

Olá amigos (as), como estão?
Num bate papo informal com meus amigos de profissão Kleber Fontes e Ronald Muto (e que dupla por sinal!), estávamos “debatendo” sobre os posicionamentos éticos e morais das empresas que na teoria é lindo, mas na pratica nem tanto (na realidade dos empresários, pois sãos eles os responsáveis pelas empresas)! Vou navegar aguas um pouco perigosas entre ética e moral no comercio exterior e falar de um tema que muitos importadores já pensaram em fazer ou até já praticam! Não quero aqui julgar ninguém, pois não sou juiz e nem auditor da Receita, mas sim alertar aos leitores, amigos e parceiros sobre o Subfaturamento. Espero que gostem e desejo uma excelente leitura!

Posso subfaturar?
Com certeza sim, afinal temos o livre arbítrio de escolher os nossos atos, concordam? Mas isso não quer dizer que não há penalidades por tal ação.
Diante da alta carga tributária envolvida na importação e tendo como principal base de cálculo dos impostos o valor CIF (mercadoria + seguro internacional + frete internacional), o valor da mercadoria influencia diretamente nos impostos recolhidos na importação.

Ele consiste em inserir dados falsos, reduzindo o valor da mercadoria nos documentos indicativos da compra (fatura proforma, comercial, contrato de câmbio e declaração de importação). Como se chama isso? FRAUDE…

E se eu alegar que é um desconto?
Não confundamos subfaturamento com desconto, pois toda a promoção de desconto concedido em uma negociação deve ser declarada na fatura comercial, para evitar que a Receita Federal veja a redução como fraude. Tal pensamento é minúsculo para quem quer permanecer no mercado, pois cedo ou tarde os órgãos competentes acabam descobrindo e levando a cabo com a justiça!
Para os importadores que atuam dentro da lei, todo e qualquer e-mail de negociação, viagens internacionais, demais documentos comprobatórios do valor negociado e documentos da importação sejam muito bem arquivados, para que a idoneidade da importadora seja comprovada perante o fisco em caso de fiscalização pela Receita Federal. Constatando-se subfaturamento, o importador sofrerá as penas cabíveis na lei, tanto no âmbito administrativo quanto no penal.

Qual a diferença entre ética e moral?

Uma maneira fácil de lembrar da diferença entre moral e ética é que a moral se aplica à um grupo, enquanto a ética pode ser questionada por um indivíduo.

Ética vem da palavra grega “ethos” que significa conduta, modo de ser. Assim sendo, é certo afirmar que uma importadora sem ética se dá pela falta de pessoas com boas condutas.

Moral vem da palavra latina “moralis” que significa “costume”.

Também é certo afirmar que uma importadora acostumada com tal pratica, vê que a ilegalidade é uma cultura do Brasil.

Sendo assim, termino com os seguintes pensamentos: a minha moral é transformada (o meu costume), quando a minha ética (a minha conduta) sofre uma metamorfose.

Como diria Raul Seixas: “…eu prefiro ser essa metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo…”

Importador! Cambia tua mente e os seus costumes serão outros…

Fontes:

https://www.diferenca.com/etica-e-moral/

Livro: 7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

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Barato e essencial – Seguro Internacional

Olá meus amigos (as)!
Começo este artigo com a seguinte frase popular: “O seguro morreu de velho”! Quem trabalha com Comercio Exterior, certamente já recebeu alguns vídeos de acidentes navais que aconteceram muito recentemente, onde containers pegaram fogo, outros que caíram no mar e entre outros fatos desagradáveis como estes. Você que exporta ou importa, contrata seguro para a sua carga? Talvez não, alegando que acidentes como os mencionados acima não acontecem com frequência ou pelo fato de achar que custa muito e que vai inflacionar o seu produto. Fato é que acontecimentos como estes, são raros realmente, porém, como mais um ditado popular afirma, “é melhor prevenir do que remediar”. O Seguro Internacional é muito barato perto dos prejuízos que acidentes, roubos e avarias com a sua carga podem ocasionar.

Com quem contratar?

É bem mais em conta contratar o seguro de prestadores de serviço do que da seguradora ou corretora, pois elas cobram um prêmio maior em caso de importações ou exportações que chamamos de spots (sem muita frequência). Caso tenha um volume de considerável é viável uma apólice própria.

 

Como contratar ou que pode ser segurado?

A averbação do seguro pode ser da seguinte forma:

  • Sobre o valor da mercadoria.
  • Sobre o valor da mercadoria + frete internacional.
  • Sobre o valor da mercadoria + frete internacional + impostos de importação.
  • Sobre o valor da mercadoria + frete internacional + impostos de importação + despesas diversas.
  • Sobre o valor da mercadoria + frete internacional + impostos de importação + despesas diversas + lucro estimado.

 

Há franquia?
Sim e em caso de sinistro, a seguradora ressarcirá o valor acordado mediante apresentação dos documentos que comprovem tais fatos, assim como todo seguro. Por isso são passíveis de FRANQUIA e recomenda-se uma leitura cuidadosa da apólice. Há uma série de procedimentos a serem adotados pelo importador/exportador para obter.

Quanto custa?
Depende muito de cada prestador de serviço e do tipo de operação. Pode variar de 0,15% à 1,10%. Assim que na contratação de um seguro de um carro por exemplo, onde é avaliado a idade do motorista, tipo do veículo, tempo de carteira e etc, nos negócios internacionais existem uma série de fatores, tais como: riscos, frequência, tipo de carga, valor da mercadoria, destinos, origens e etc. O Irã por exemplo, era um destino onde muitas seguradoras não gostavam de operar, devido aos riscos que o país apresentava.

Para dar um exemplo de valor de seguro, vamos utilizar Sobre o valor da mercadoria + frete internacional, assim temos:

Produto: USD 50.000,00
Frete Marítimo: USD 1.900,00
Seguro(0,47%): USD  243,93

Vemos assim que o seu seguro sairá por aproximados R$ 813,00, para garantir um negócio de R$ 173.000,00 mais ou menos.
Vale correr o risco? Certamente que não!

Infelizmente estamos em um país onde temos um dos maiores índices de roubo e furto de carga no transporte rodoviário no mundo. Em especial em São Paulo e Rio de Janeiro. É provável que entre roubos e furtos, denunciados ou não, tenhamos hoje no Brasil, algo como 1,5 e 2,0 bilhões de reais em perdas anuais.

Gostariam de saber mais a respeito do tema, entrem em contato.

Everton Leite
everton.leite@grupocasco.com.br
everton.trader@gmail.com
Celular: 41 9 9999 2598

 

 

Fontes:

http://enciclopediaaduaneira.com.br/seguro-perda-ou-investimento-s-keedi/

 

Livro: 7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

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Despachante VS Contador! Parte 2

Olá amigos (as), como estão? Na semana passada tratamos das responsabilidades do Despachante Aduaneiro e tive o privilégio de receber várias mensagens, alegando que o conteúdo foi esclarecedor. Até certo ponto, foi relativamente fácil falar de algo que acabo vivendo no meu dia a dia, porém fiquei muito contente com os feedbacks obtidos e por várias sugestões recebidas.
Hoje tenho o desafio de escrever um pouco das responsabilidades do contator ou do escritório de contabilidade e tenho a honra de poder contar com a colaboração do Sr. Angelo Moroni Neto, Diretor na Empresa Megasult Consultoria Empresarial.

Vale a pena relembrar de que em qualquer área, precisamos de especialista no assunto e volto o compartilhar o significado da palavra: indivíduo que possui habilidades ou conhecimentos especiais ou excepcionais em determinada prática, atividade, ramo do saber, ocupação, profissão etc.

 

Boa leitura amigos (as)!

Responsabilidades do Contador:

Começo com as palavras do Sr. Angelo Moroni Neto, onde cita que: “a responsabilidade maior é de orientar o seu cliente a ter ética e moral no relacionamento empresa x fisco x Governo”. Assim como o Despachante, onde ele é o representante legal do importador ou exportador, o contador exerce a mesma função perante aos órgãos competentes da sua classe. É coisa séria e precisa ser tratada com total profissionalismo e gerir bem os negócios dos seus maiores interessados, ou seja, dos seus clientes. Segundo Moroni Neto, é importante que as empresas entendam que o contador possui sua responsabilidade funcional não no desembaraço aduaneiro e seus trâmites. “O contador tem as suas obrigações no registro das operações aduaneiras e nos cálculos dos custos da devida importação, mas nãos no que tange o comercio exterior, tarefa que ficará por encargo do profissional da área” afirma Morini.

Entenda quais são as principais responsabilidades de contador:

1. Relatórios

Cada contrato fechado pelo cliente/empresa determina tarefas pelas quais o contador ficará responsável e várias delas precisam da assinatura direta do profissional. Abertura de novas empresas, preenchimento de livro contábil, balanços patrimoniais e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) são apenas algumas das tarefas que são de responsabilidade do contador.

2. Declarações
Dentre elas, estão:

  • Declaração de Imposto de Renda;
  • SPED (Sistema Públicode Escrituração Digital);
  • NovaGIA (declaração de notas fiscais de compra e venda de produtos e serviços);
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

3. Responsabilidade civil

É quando o profissional da contabilidade comete uma infração, de caráter contratual e/ou legal, que tem como resultado danos a terceiros. Por exemplo: um balanço que é realizado com erros técnicos, provocando prejuízos a seu cliente. Nesse caso, o contador pode, em um prazo de até cinco anos, ser responsabilizado e ter de reparar os danos causados.

4. Responsabilidade tributária
Nesse caso, a responsabilidade de contador incide sobre a falsificação de documentos de ordem tributária por ele assinados e por fraudes na escrituração, com o objetivo de fraudar impostos, podendo incidir em multa ou em até cinco anos de reclusão do profissional de contabilidade.

5. Responsabilidade criminal
A alteração ou a falsificação de documentos, como livros fiscais, constitui crime de responsabilidade de contador, previsto no Código Penal. Um exemplo é quando o profissional presta uma informação falsa em um documento perante a Previdência Social, especialmente quando envolve informações inverídicas sobre a folha de pagamento da empresa. É importante que gestores e donos de negócio fiquem atentos a essas informações para saber quais são as responsabilidades do contador e fornecer a ele as informações necessárias, para que todos os documentos fiquem em ordem e o trabalho do profissional da contabilidade possa contribuir para o crescimento da organização.

  1. Responsabilidade Ética
    É dever do contador ter comprometimento e ética no exercício de sua profissão. Ele deve seguir e cumprir as orientações do Código de Ética do Profissional Contador (CEPC). Em caso de transgressão ao CEPC, o contador poderá receber três tipos de penalidade: advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

Como podemos notar, as responsabilidades estão bem mais além do que apenas “contar os números”! Vou compartilhar um trecho do Livro do Sr. Kleber Fontes, onde diz que: “…Se o escritório de contabilidade não se desenvolve conforme o mercado e suas mudanças, a tendência é que permaneça parado no tempo, sem

condições de dar as respostas tão solicitadas pelos empresários. É imprescindível que o contador ou escritório de contabilidade que assiste o importador entenda realmente de importação, dos impostos federais e estaduais recolhidos no processo, antidumping, salvaguarda e os créditos em conta gráfica de acordo com o enquadramento da empresa.”

 

 Fontes e Contribuições:

https://www.unicesumar.edu.br/blog/conheca-a-atuacao-do-contador/

https://www.jornalcontabil.com.br/confira-as-5-principais-responsabilidade-de-um-contador-com-seu-cliente/

Livro: 7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

 

Angelo Moroni Neto, Megasult Consultoria Empresarial.
http://www.megasult.com.br/

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