Despachante VS Contador! Parte 2

Olá amigos (as), como estão? Na semana passada tratamos das responsabilidades do Despachante Aduaneiro e tive o privilégio de receber várias mensagens, alegando que o conteúdo foi esclarecedor. Até certo ponto, foi relativamente fácil falar de algo que acabo vivendo no meu dia a dia, porém fiquei muito contente com os feedbacks obtidos e por várias sugestões recebidas.
Hoje tenho o desafio de escrever um pouco das responsabilidades do contator ou do escritório de contabilidade e tenho a honra de poder contar com a colaboração do Sr. Angelo Moroni Neto, Diretor na Empresa Megasult Consultoria Empresarial.

Vale a pena relembrar de que em qualquer área, precisamos de especialista no assunto e volto o compartilhar o significado da palavra: indivíduo que possui habilidades ou conhecimentos especiais ou excepcionais em determinada prática, atividade, ramo do saber, ocupação, profissão etc.

 

Boa leitura amigos (as)!

Responsabilidades do Contador:

Começo com as palavras do Sr. Angelo Moroni Neto, onde cita que: “a responsabilidade maior é de orientar o seu cliente a ter ética e moral no relacionamento empresa x fisco x Governo”. Assim como o Despachante, onde ele é o representante legal do importador ou exportador, o contador exerce a mesma função perante aos órgãos competentes da sua classe. É coisa séria e precisa ser tratada com total profissionalismo e gerir bem os negócios dos seus maiores interessados, ou seja, dos seus clientes. Segundo Moroni Neto, é importante que as empresas entendam que o contador possui sua responsabilidade funcional não no desembaraço aduaneiro e seus trâmites. “O contador tem as suas obrigações no registro das operações aduaneiras e nos cálculos dos custos da devida importação, mas nãos no que tange o comercio exterior, tarefa que ficará por encargo do profissional da área” afirma Morini.

Entenda quais são as principais responsabilidades de contador:

1. Relatórios

Cada contrato fechado pelo cliente/empresa determina tarefas pelas quais o contador ficará responsável e várias delas precisam da assinatura direta do profissional. Abertura de novas empresas, preenchimento de livro contábil, balanços patrimoniais e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) são apenas algumas das tarefas que são de responsabilidade do contador.

2. Declarações
Dentre elas, estão:

  • Declaração de Imposto de Renda;
  • SPED (Sistema Públicode Escrituração Digital);
  • NovaGIA (declaração de notas fiscais de compra e venda de produtos e serviços);
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

3. Responsabilidade civil

É quando o profissional da contabilidade comete uma infração, de caráter contratual e/ou legal, que tem como resultado danos a terceiros. Por exemplo: um balanço que é realizado com erros técnicos, provocando prejuízos a seu cliente. Nesse caso, o contador pode, em um prazo de até cinco anos, ser responsabilizado e ter de reparar os danos causados.

4. Responsabilidade tributária
Nesse caso, a responsabilidade de contador incide sobre a falsificação de documentos de ordem tributária por ele assinados e por fraudes na escrituração, com o objetivo de fraudar impostos, podendo incidir em multa ou em até cinco anos de reclusão do profissional de contabilidade.

5. Responsabilidade criminal
A alteração ou a falsificação de documentos, como livros fiscais, constitui crime de responsabilidade de contador, previsto no Código Penal. Um exemplo é quando o profissional presta uma informação falsa em um documento perante a Previdência Social, especialmente quando envolve informações inverídicas sobre a folha de pagamento da empresa. É importante que gestores e donos de negócio fiquem atentos a essas informações para saber quais são as responsabilidades do contador e fornecer a ele as informações necessárias, para que todos os documentos fiquem em ordem e o trabalho do profissional da contabilidade possa contribuir para o crescimento da organização.

  1. Responsabilidade Ética
    É dever do contador ter comprometimento e ética no exercício de sua profissão. Ele deve seguir e cumprir as orientações do Código de Ética do Profissional Contador (CEPC). Em caso de transgressão ao CEPC, o contador poderá receber três tipos de penalidade: advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

Como podemos notar, as responsabilidades estão bem mais além do que apenas “contar os números”! Vou compartilhar um trecho do Livro do Sr. Kleber Fontes, onde diz que: “…Se o escritório de contabilidade não se desenvolve conforme o mercado e suas mudanças, a tendência é que permaneça parado no tempo, sem

condições de dar as respostas tão solicitadas pelos empresários. É imprescindível que o contador ou escritório de contabilidade que assiste o importador entenda realmente de importação, dos impostos federais e estaduais recolhidos no processo, antidumping, salvaguarda e os créditos em conta gráfica de acordo com o enquadramento da empresa.”

 

 Fontes e Contribuições:

https://www.unicesumar.edu.br/blog/conheca-a-atuacao-do-contador/

https://www.jornalcontabil.com.br/confira-as-5-principais-responsabilidade-de-um-contador-com-seu-cliente/

Livro: 7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

 

Angelo Moroni Neto, Megasult Consultoria Empresarial.
http://www.megasult.com.br/

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