Subfaturamento, eu posso? Claro que sim…

Olá amigos (as), como estão?
Num bate papo informal com meus amigos de profissão Kleber Fontes e Ronald Muto (e que dupla por sinal!), estávamos “debatendo” sobre os posicionamentos éticos e morais das empresas que na teoria é lindo, mas na pratica nem tanto (na realidade dos empresários, pois sãos eles os responsáveis pelas empresas)! Vou navegar aguas um pouco perigosas entre ética e moral no comercio exterior e falar de um tema que muitos importadores já pensaram em fazer ou até já praticam! Não quero aqui julgar ninguém, pois não sou juiz e nem auditor da Receita, mas sim alertar aos leitores, amigos e parceiros sobre o Subfaturamento. Espero que gostem e desejo uma excelente leitura!

Posso subfaturar?
Com certeza sim, afinal temos o livre arbítrio de escolher os nossos atos, concordam? Mas isso não quer dizer que não há penalidades por tal ação.
Diante da alta carga tributária envolvida na importação e tendo como principal base de cálculo dos impostos o valor CIF (mercadoria + seguro internacional + frete internacional), o valor da mercadoria influencia diretamente nos impostos recolhidos na importação.

Ele consiste em inserir dados falsos, reduzindo o valor da mercadoria nos documentos indicativos da compra (fatura proforma, comercial, contrato de câmbio e declaração de importação). Como se chama isso? FRAUDE…

E se eu alegar que é um desconto?
Não confundamos subfaturamento com desconto, pois toda a promoção de desconto concedido em uma negociação deve ser declarada na fatura comercial, para evitar que a Receita Federal veja a redução como fraude. Tal pensamento é minúsculo para quem quer permanecer no mercado, pois cedo ou tarde os órgãos competentes acabam descobrindo e levando a cabo com a justiça!
Para os importadores que atuam dentro da lei, todo e qualquer e-mail de negociação, viagens internacionais, demais documentos comprobatórios do valor negociado e documentos da importação sejam muito bem arquivados, para que a idoneidade da importadora seja comprovada perante o fisco em caso de fiscalização pela Receita Federal. Constatando-se subfaturamento, o importador sofrerá as penas cabíveis na lei, tanto no âmbito administrativo quanto no penal.

Qual a diferença entre ética e moral?

Uma maneira fácil de lembrar da diferença entre moral e ética é que a moral se aplica à um grupo, enquanto a ética pode ser questionada por um indivíduo.

Ética vem da palavra grega “ethos” que significa conduta, modo de ser. Assim sendo, é certo afirmar que uma importadora sem ética se dá pela falta de pessoas com boas condutas.

Moral vem da palavra latina “moralis” que significa “costume”.

Também é certo afirmar que uma importadora acostumada com tal pratica, vê que a ilegalidade é uma cultura do Brasil.

Sendo assim, termino com os seguintes pensamentos: a minha moral é transformada (o meu costume), quando a minha ética (a minha conduta) sofre uma metamorfose.

Como diria Raul Seixas: “…eu prefiro ser essa metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo…”

Importador! Cambia tua mente e os seus costumes serão outros…

Fontes:

https://www.diferenca.com/etica-e-moral/

Livro: 7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

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