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Mito ou Verdade?

Olá meus amigos (as), como estão?
Na data de hoje, o dólar fechou em R$ 3,4894 e com esta valorização da moeda americana, tem muita gente pensando em exportar e o que é normal e faz muito bem para a economia como um todo, já que movimenta vários setores nesta cadeia de negócios: fornecedores de matéria prima, contadores, despachantes, operadores logísticos, agentes de carga, armadores e entre outros colegas do ramo! Provavelmente você já ouviu por aí de que na exportação não tem imposto. Será isso um mito ou uma verdade?

Vamos brevemente esclarecer alguns pontos importantes neste tema e espero que apreciem a leitura!

 

Imposto de Exportação – IE

O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º). Considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE no Sistema Integrado de Comércio Exterior e a base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, sendo o preço à vista do produto, FOB ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal.

No caso de mercadoria gravada com imposto de exportação, haverá indicação de forma automática no RE e na DE e na elaboração de Declaração de Exportação web, em que haja vinculação de RE com mercadoria classificada em NCM passível de incidência do imposto de exportação, ao se inserir o RE na DE, aparecerá de forma automática a aba “Imposto de Exportação”.

ALÍQUOTAS
A alíquota do imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Produtos Sujeitos ao Imposto:
Atualmente, só há incidência do Imposto de Exportação para as seguintes mercadorias:

  • NCM 2402.20.00 (cigarros contendo fumo – tabaco): 150%, quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe;
  • Posições NCM 4101; 4102 e 4103; e subposições NCM 4104.11 e 4104.19 (couros e peles): 9%;
  • Capítulo NCM 93 (armas e munições; suas partes e acessórios): 150%, quando destinados a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e Caribe. Há algumas exceções para este capítulo constantes no parágrafo único do artigo 18 do Anexo XVII da Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011.

 

Demais Impostos:

ICMS

A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS (CF/1988, artigo 155, § 2º, X, a).

 

IPI

São imunes da incidência do imposto, os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição, artigo 153, § 3º, inciso III), contemplando todos os produtos, de origem nacional ou estrangeira. Além disso, o estabelecimento exportador pode creditar-se do IPI pago na aquisição dos insumos que industrializou.

PIS

As exportações são isentas do PIS, de acordo com o artigo 14, § 1º, da MP 2.158-35/2001. Com relação ao PIS não cumulativo, instituído pela Lei 10.637/2002, o artigo 5º da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços. Observe-se que, para os contribuintes que apuram o PIS pelo sistema não cumulativo (Lei 10.637/2002), existe o direito ao crédito, nas condições fixadas pela Lei.

COFINS

O artigo 7o da Lei Complementar 70/1991 concedeu isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias, mesmo quando realizadas através de cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes, bem como ás empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto-Lei 1.248/1972, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior. Com relação à COFINS não cumulativa, instituída pela Lei 10.833/2003, o artigo 6 da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços, admitido, ainda, o crédito das referidas aquisições.

ISS

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003). Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Deverão ser calculados normalmente, sobre as operações de exportação, exceto quando as empresas forem beneficiadas com programas específicos do Lucro de Exploração (tipo BEFIEX, etc.).

Tem assunto para mais um artigo ainda, mas resolvi parar por aqui para não ficar muito longo e maçante a leitura!
Em resumo meus amigos e amigas, temos sim impostos que precisamos contabilizar quando formos elaborar o preço de venda ao exterior.

Caso queiram mais detalhes, por favor entrem em contato.

Everton Leite
everton.leite@grupocasco.com.br
everton.trader@gmail.com
Celular: 41 9 9999 2598

Fontes:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/conceitos-e-definicoes/imposto-de-exportacao-ie

http://www.portaltributario.com.br/tributos/impostodeexportacao.htm

http://www.rochalog.com.br/imposto-de-exportacao-entenda-o-que-e-sua-incidencia-e-como-aplicar/

http://www.portaltributario.com.br/guia/exportacoes.html

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Subfaturamento, eu posso? Claro que sim…

Olá amigos (as), como estão?
Num bate papo informal com meus amigos de profissão Kleber Fontes e Ronald Muto (e que dupla por sinal!), estávamos “debatendo” sobre os posicionamentos éticos e morais das empresas que na teoria é lindo, mas na pratica nem tanto (na realidade dos empresários, pois sãos eles os responsáveis pelas empresas)! Vou navegar aguas um pouco perigosas entre ética e moral no comercio exterior e falar de um tema que muitos importadores já pensaram em fazer ou até já praticam! Não quero aqui julgar ninguém, pois não sou juiz e nem auditor da Receita, mas sim alertar aos leitores, amigos e parceiros sobre o Subfaturamento. Espero que gostem e desejo uma excelente leitura!

Posso subfaturar?
Com certeza sim, afinal temos o livre arbítrio de escolher os nossos atos, concordam? Mas isso não quer dizer que não há penalidades por tal ação.
Diante da alta carga tributária envolvida na importação e tendo como principal base de cálculo dos impostos o valor CIF (mercadoria + seguro internacional + frete internacional), o valor da mercadoria influencia diretamente nos impostos recolhidos na importação.

Ele consiste em inserir dados falsos, reduzindo o valor da mercadoria nos documentos indicativos da compra (fatura proforma, comercial, contrato de câmbio e declaração de importação). Como se chama isso? FRAUDE…

E se eu alegar que é um desconto?
Não confundamos subfaturamento com desconto, pois toda a promoção de desconto concedido em uma negociação deve ser declarada na fatura comercial, para evitar que a Receita Federal veja a redução como fraude. Tal pensamento é minúsculo para quem quer permanecer no mercado, pois cedo ou tarde os órgãos competentes acabam descobrindo e levando a cabo com a justiça!
Para os importadores que atuam dentro da lei, todo e qualquer e-mail de negociação, viagens internacionais, demais documentos comprobatórios do valor negociado e documentos da importação sejam muito bem arquivados, para que a idoneidade da importadora seja comprovada perante o fisco em caso de fiscalização pela Receita Federal. Constatando-se subfaturamento, o importador sofrerá as penas cabíveis na lei, tanto no âmbito administrativo quanto no penal.

Qual a diferença entre ética e moral?

Uma maneira fácil de lembrar da diferença entre moral e ética é que a moral se aplica à um grupo, enquanto a ética pode ser questionada por um indivíduo.

Ética vem da palavra grega “ethos” que significa conduta, modo de ser. Assim sendo, é certo afirmar que uma importadora sem ética se dá pela falta de pessoas com boas condutas.

Moral vem da palavra latina “moralis” que significa “costume”.

Também é certo afirmar que uma importadora acostumada com tal pratica, vê que a ilegalidade é uma cultura do Brasil.

Sendo assim, termino com os seguintes pensamentos: a minha moral é transformada (o meu costume), quando a minha ética (a minha conduta) sofre uma metamorfose.

Como diria Raul Seixas: “…eu prefiro ser essa metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo…”

Importador! Cambia tua mente e os seus costumes serão outros…

Fontes:

https://www.diferenca.com/etica-e-moral/

Livro: 7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

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Barato e essencial – Seguro Internacional

Olá meus amigos (as)!
Começo este artigo com a seguinte frase popular: “O seguro morreu de velho”! Quem trabalha com Comercio Exterior, certamente já recebeu alguns vídeos de acidentes navais que aconteceram muito recentemente, onde containers pegaram fogo, outros que caíram no mar e entre outros fatos desagradáveis como estes. Você que exporta ou importa, contrata seguro para a sua carga? Talvez não, alegando que acidentes como os mencionados acima não acontecem com frequência ou pelo fato de achar que custa muito e que vai inflacionar o seu produto. Fato é que acontecimentos como estes, são raros realmente, porém, como mais um ditado popular afirma, “é melhor prevenir do que remediar”. O Seguro Internacional é muito barato perto dos prejuízos que acidentes, roubos e avarias com a sua carga podem ocasionar.

Com quem contratar?

É bem mais em conta contratar o seguro de prestadores de serviço do que da seguradora ou corretora, pois elas cobram um prêmio maior em caso de importações ou exportações que chamamos de spots (sem muita frequência). Caso tenha um volume de considerável é viável uma apólice própria.

 

Como contratar ou que pode ser segurado?

A averbação do seguro pode ser da seguinte forma:

  • Sobre o valor da mercadoria.
  • Sobre o valor da mercadoria + frete internacional.
  • Sobre o valor da mercadoria + frete internacional + impostos de importação.
  • Sobre o valor da mercadoria + frete internacional + impostos de importação + despesas diversas.
  • Sobre o valor da mercadoria + frete internacional + impostos de importação + despesas diversas + lucro estimado.

 

Há franquia?
Sim e em caso de sinistro, a seguradora ressarcirá o valor acordado mediante apresentação dos documentos que comprovem tais fatos, assim como todo seguro. Por isso são passíveis de FRANQUIA e recomenda-se uma leitura cuidadosa da apólice. Há uma série de procedimentos a serem adotados pelo importador/exportador para obter.

Quanto custa?
Depende muito de cada prestador de serviço e do tipo de operação. Pode variar de 0,15% à 1,10%. Assim que na contratação de um seguro de um carro por exemplo, onde é avaliado a idade do motorista, tipo do veículo, tempo de carteira e etc, nos negócios internacionais existem uma série de fatores, tais como: riscos, frequência, tipo de carga, valor da mercadoria, destinos, origens e etc. O Irã por exemplo, era um destino onde muitas seguradoras não gostavam de operar, devido aos riscos que o país apresentava.

Para dar um exemplo de valor de seguro, vamos utilizar Sobre o valor da mercadoria + frete internacional, assim temos:

Produto: USD 50.000,00
Frete Marítimo: USD 1.900,00
Seguro(0,47%): USD  243,93

Vemos assim que o seu seguro sairá por aproximados R$ 813,00, para garantir um negócio de R$ 173.000,00 mais ou menos.
Vale correr o risco? Certamente que não!

Infelizmente estamos em um país onde temos um dos maiores índices de roubo e furto de carga no transporte rodoviário no mundo. Em especial em São Paulo e Rio de Janeiro. É provável que entre roubos e furtos, denunciados ou não, tenhamos hoje no Brasil, algo como 1,5 e 2,0 bilhões de reais em perdas anuais.

Gostariam de saber mais a respeito do tema, entrem em contato.

Everton Leite
everton.leite@grupocasco.com.br
everton.trader@gmail.com
Celular: 41 9 9999 2598

 

 

Fontes:

http://enciclopediaaduaneira.com.br/seguro-perda-ou-investimento-s-keedi/

 

Livro: 7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

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Despachante VS Contador! Parte 2

Olá amigos (as), como estão? Na semana passada tratamos das responsabilidades do Despachante Aduaneiro e tive o privilégio de receber várias mensagens, alegando que o conteúdo foi esclarecedor. Até certo ponto, foi relativamente fácil falar de algo que acabo vivendo no meu dia a dia, porém fiquei muito contente com os feedbacks obtidos e por várias sugestões recebidas.
Hoje tenho o desafio de escrever um pouco das responsabilidades do contator ou do escritório de contabilidade e tenho a honra de poder contar com a colaboração do Sr. Angelo Moroni Neto, Diretor na Empresa Megasult Consultoria Empresarial.

Vale a pena relembrar de que em qualquer área, precisamos de especialista no assunto e volto o compartilhar o significado da palavra: indivíduo que possui habilidades ou conhecimentos especiais ou excepcionais em determinada prática, atividade, ramo do saber, ocupação, profissão etc.

 

Boa leitura amigos (as)!

Responsabilidades do Contador:

Começo com as palavras do Sr. Angelo Moroni Neto, onde cita que: “a responsabilidade maior é de orientar o seu cliente a ter ética e moral no relacionamento empresa x fisco x Governo”. Assim como o Despachante, onde ele é o representante legal do importador ou exportador, o contador exerce a mesma função perante aos órgãos competentes da sua classe. É coisa séria e precisa ser tratada com total profissionalismo e gerir bem os negócios dos seus maiores interessados, ou seja, dos seus clientes. Segundo Moroni Neto, é importante que as empresas entendam que o contador possui sua responsabilidade funcional não no desembaraço aduaneiro e seus trâmites. “O contador tem as suas obrigações no registro das operações aduaneiras e nos cálculos dos custos da devida importação, mas nãos no que tange o comercio exterior, tarefa que ficará por encargo do profissional da área” afirma Morini.

Entenda quais são as principais responsabilidades de contador:

1. Relatórios

Cada contrato fechado pelo cliente/empresa determina tarefas pelas quais o contador ficará responsável e várias delas precisam da assinatura direta do profissional. Abertura de novas empresas, preenchimento de livro contábil, balanços patrimoniais e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) são apenas algumas das tarefas que são de responsabilidade do contador.

2. Declarações
Dentre elas, estão:

  • Declaração de Imposto de Renda;
  • SPED (Sistema Públicode Escrituração Digital);
  • NovaGIA (declaração de notas fiscais de compra e venda de produtos e serviços);
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

3. Responsabilidade civil

É quando o profissional da contabilidade comete uma infração, de caráter contratual e/ou legal, que tem como resultado danos a terceiros. Por exemplo: um balanço que é realizado com erros técnicos, provocando prejuízos a seu cliente. Nesse caso, o contador pode, em um prazo de até cinco anos, ser responsabilizado e ter de reparar os danos causados.

4. Responsabilidade tributária
Nesse caso, a responsabilidade de contador incide sobre a falsificação de documentos de ordem tributária por ele assinados e por fraudes na escrituração, com o objetivo de fraudar impostos, podendo incidir em multa ou em até cinco anos de reclusão do profissional de contabilidade.

5. Responsabilidade criminal
A alteração ou a falsificação de documentos, como livros fiscais, constitui crime de responsabilidade de contador, previsto no Código Penal. Um exemplo é quando o profissional presta uma informação falsa em um documento perante a Previdência Social, especialmente quando envolve informações inverídicas sobre a folha de pagamento da empresa. É importante que gestores e donos de negócio fiquem atentos a essas informações para saber quais são as responsabilidades do contador e fornecer a ele as informações necessárias, para que todos os documentos fiquem em ordem e o trabalho do profissional da contabilidade possa contribuir para o crescimento da organização.

  1. Responsabilidade Ética
    É dever do contador ter comprometimento e ética no exercício de sua profissão. Ele deve seguir e cumprir as orientações do Código de Ética do Profissional Contador (CEPC). Em caso de transgressão ao CEPC, o contador poderá receber três tipos de penalidade: advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

Como podemos notar, as responsabilidades estão bem mais além do que apenas “contar os números”! Vou compartilhar um trecho do Livro do Sr. Kleber Fontes, onde diz que: “…Se o escritório de contabilidade não se desenvolve conforme o mercado e suas mudanças, a tendência é que permaneça parado no tempo, sem

condições de dar as respostas tão solicitadas pelos empresários. É imprescindível que o contador ou escritório de contabilidade que assiste o importador entenda realmente de importação, dos impostos federais e estaduais recolhidos no processo, antidumping, salvaguarda e os créditos em conta gráfica de acordo com o enquadramento da empresa.”

 

 Fontes e Contribuições:

https://www.unicesumar.edu.br/blog/conheca-a-atuacao-do-contador/

https://www.jornalcontabil.com.br/confira-as-5-principais-responsabilidade-de-um-contador-com-seu-cliente/

Livro: 7 Passos para o Sucesso na Importação, Kleber Fontes

 

Angelo Moroni Neto, Megasult Consultoria Empresarial.
http://www.megasult.com.br/

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